Prefeitura Municipal de São Roberto

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- SEMUS

Jeyciane Ferreira dos Santos
Endereço: Praça Dois Poderes s/nº  – Centro
Cidade: São Roberto - MA
Cep: 65.758-000
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Dias e horários de atendimento ao público: segunda a sexta-feira das 08h às 14h
 
Registro de Competências
 
Capítulo III
Da Competência dos Órgãos Seção VII
 
Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS 
Art. 19. À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I – executar as diretrizes da política de saúde, através do desenvolvimento de atividades integradas de prevenção, promoção e recuperação da saúde a nível municipal;
 
II – promover medidas de proteção à saúde de interesse individual ou coletivo através do controle e combate intensivo das doenças de massa;
III – promover a proteção e recuperação da saúde da população com ênfase às atividades preventivas e a programas de atenção médica e hospitalar;
IV – prestar em caráter permanente serviços de natureza ambulatorial hospitalar de urgência e emergência;
V – gestão, execução, controle e avaliação das ações referentes às condições dos ambientes de trabalho;
VI – execução dos serviços de vigilância sanitária;
VII – execução da política de insumos e equipamentos para a saúde; VIII – gestão dos laboratórios e hemocentros municipais;
IX – concessão de autorização para a instalação de serviços privados de saúde, bem como o exercício de sua fiscalização;
X – acompanhamento, controle, avaliação e fiscalização das instituições privadas que participem sob o comando único do município e de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS;
XI – elaboração do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as doutrinas e princípios que regem o Sistema Único de Saúde, atualizando-o periodicamente, submetendo-o a apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Saúde, bem como garantindo sua aplicação;
XII – expedição de licença sanitária para estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e outros indicados em lei;
XIII – elaboração do Código Sanitário Municipal, promovendo sua aplicação e fiscalização;
XIV – execução de programas de assistência médico-odontológica aos alunos da rede municipal de ensino;
XV – coordenação e fiscalização da aplicação dos recursos provenientes de convênios, acordo, ajustes e contratos destinados às ações de saúde da população de São Roberto;
XVI – desenvolver outras funções técnicas e práticas que, direta ou indiretamente contribuam para a melhoria da saúde da população de São Roberto;
XVII – exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
 
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se das seguintes unidades administrativas:
a) Gabinete do Secretário;
b) Assessoria Técnica;
c) Departamento de Administração:
1. Seção de Material e Patrimônio
2. Seção de Compras;
3. Seção de Serviços Gerais;
4. Seção de Transportes.
d) Coordenação de Atenção Básica;
e) Coordenação de Imunização;
f) Coordenação de Controle, Avaliação, Auditoria e Regulação;
g) Coordenação em Vigilância em Saúde;
h) Coordenação da Vigilância Sanitária;
i) Departamento de Distribuição de água e Saneamento;
Departamento de Distribuição de água e Saneamento;
 
 

 

 

ENDEREÇO

Praça Dois Poderes, s/n – Centro
São Roberto – Ma – CEP: 65.758-000
CNPJ: 01.612.348/0001-00

ATENDIMENTO

de Segunda a Sexta-feira, das 08h às 14h.
faleconosco@saoroberto.ma.gov.br
(98) 9 8849-0640

E-SIC

Praça Dois Poderes, s/n – Centro
São Roberto – Ma – CEP: 65.758-000
esic@saoroberto.ma.gov.br