Administração
Erisvan Borges Maia
Endereço: Praça Dois Poderes s/nº – Centro
Cidade: São Roberto - MA
Cep: 65.758-000
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Dias e horários de atendimento ao público: segunda a sexta-feira das 08h às 14h
Registro de Competências
Capítulo III
Da Competência dos Órgãos Seção III
Da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
Art. 15. À Secretaria Municipal de Administração compete desenvolver as atividades relacionadas com:
I – administração de pessoal;
II – administração patrimonial e de materiais; III – comunicações administrativas;
IV – serviços gerais.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de administração compõe-se das seguintes unidades internas:
a) Gabinete do Secretário;
b) Assessoria Técnica;
c) Departamento de Administração;
d) Departamento de Gestão de Recursos Humanos:
1. Seção de Folha de Pagamento;
2. Seção de Direitos e Deveres do Servidor.
e) Departamento de Serviços Gerais;
1. Seção de Material e Patrimônio;
2. Seção de Almoxarifado.
f) Guarda Municipal:
1. Seção de Fiscalização de Trânsito;
2. Seção de Segurança Institucional;
3. Seção de Vigilância.